Termos do serviço
TERMOS E CONDIÇÕES
Os Termos e Condições de The Fight Company entraram em vigor em 1 de fevereiro de 2019.
Índice:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identificação do comerciante
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – Oferta
Artigo 5 – Contrato
Artigo 6 – Direito de rescisão
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos
Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de rescisão
Artigo 10 – Exclusão do direito de rescisão
Artigo 11 – Preço
Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 1 – Definições
Nestes termos, considera-se:
- Contrato complementar: contrato através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços em conexão com um contrato de venda à distância e que o comerciante entrega ou é entregue por um terceiro em conformidade com um acordo entre esse terceiro e o comerciante;
- Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
- Consumidor: pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
- Dia: dia de calendário;
- Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em forma digital;
- Contrato de duração: contrato relativo à entrega regular de produtos, serviços e/ou conteúdo digital durante um período determinado;
- Suporte de dados duradouro: qualquer meio – incluindo correio eletrónico – que permita ao consumidor ou comerciante armazenar informações que lhe sejam dirigidas de forma pessoal, de maneira que permita a consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade da informação e que possibilite a reprodução inalterada das informações armazenadas;
- Direito de rescisão: a faculdade do consumidor de rescindir o contrato de venda à distância dentro do período de reflexão;
- Comerciante: pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdo digital e/ou serviços de venda à distância aos consumidores;
- Contrato de venda à distância: contrato celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital e/ou serviços, utilizando-se apenas ou também técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato;
- Formulário modelo de rescisão: o formulário modelo europeu de rescisão constante do Anexo I destes termos; o Anexo I não necessita ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de rescisão relativamente à sua encomenda;
- Técnica de comunicação à distância: meio que permite celebrar um contrato sem que o consumidor e o comerciante estejam simultaneamente presentes no mesmo local.
Artigo 2 – Identificação do comerciante
Nome do comerciante: The Fight Company
A atuar com o nome: TFC Trading Group B.V.
Endereço de estabelecimento:
Kaskinenweg 7
9723 JL Groningen
Número de telefone: +31 85 06 06 340
Disponibilidade:
Segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00
Endereço de e-mail: kundeservice@thefightcompany.dk
Número KvK: 83630562
Número de IVA: NL862940369B01
Artigo 3 – Aplicabilidade
- Estes termos gerais aplicam-se a qualquer oferta do comerciante e a qualquer contrato de venda à distância celebrado entre o comerciante e o consumidor.
- Antes da celebração do contrato de venda à distância, o texto destes termos gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante indicará, antes da celebração do contrato de venda à distância, de que forma se podem consultar os termos gerais junto ao comerciante e que estes serão enviados gratuitamente ao consumidor a seu pedido, com a maior brevidade.
- Se o contrato de venda à distância for celebrado por via eletrónica, o texto destes termos gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, por forma que o consumidor possa guardá-lo de forma acessível numa suporte de dados duradouro, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato de venda à distância. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato de venda à distância, será indicado onde se pode ter conhecimento dos termos gerais por via eletrónica e que estes serão enviados gratuitamente ao consumidor, por via eletrónica ou de outro modo, a seu pedido.
- Se, para além destes termos gerais, se aplicarem também termos especiais de produtos ou serviços, os números segundo e terceiro aplicam-se de forma adequada e o consumidor pode invocar, em caso de conflito entre os termos, a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
Artigo 4 – Oferta
- Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal é claramente indicado na oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos, conteúdo digital e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o comerciante utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdo digital oferecidos. Erros manifestos ou omissões manifestas na oferta não vinculam o comerciante.
- Qualquer oferta contém informações que tornem clara ao consumidor qual a natureza dos direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.
Artigo 5 – Contrato
- O contrato é celebrado, salvo o disposto no número 4, no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tenha aceitado a oferta por via eletrónica, o comerciante confirma, sem demora, por via eletrónica a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo comerciante, o consumidor pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o comerciante toma medidas técnicas e organizacionais adequadas para salvaguardar a transmissão eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor pode pagar eletronicamente, o comerciante respeitará medidas de segurança adequadas.
- O comerciante pode, nos termos da lei, informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato de venda à distância. Se, com base nesta análise, o comerciante tiver boas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido de forma fundamentada, ou de condicionar a execução a condições especiais.
- O comerciante enviará ao consumidor, no máximo no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, as informações seguintes, por escrito ou de forma que o consumidor possa guardá-las de forma acessível num suporte de dados duradouro:
-
- o endereço do local de estabelecimento do comerciante onde o consumidor pode dirigir reclamações;
- as condições sob as quais e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma comunicação clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
- informações sobre garantias e serviço após venda existentes;
- o preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; se aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato de venda à distância;
- as condições de rescisão do contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou duração indeterminada;
- se o consumidor tiver direito de rescisão, o formulário modelo de rescisão.
- Em caso de contrato de duração, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6 – Direito de rescisão
Para produtos:
- O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de 14 dias, sem necessidade de indicar motivos. O comerciante pode pedir ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a informá-lo.
- O período de reflexão mencionado no número 1 inicia-se no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro designado pelo consumidor e que não seja o transportador, recebe o produto, ou:
-
- se o consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebe o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre tal antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes.
- se a entrega de um produto consiste em várias remessas ou componentes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebe a última remessa ou o último componente;
- para contratos de entrega regular de produtos durante um período determinado: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebe o primeiro produto.
Para serviços e conteúdo digital não entregue num suporte material:
- O consumidor pode rescindir um contrato de serviços e um contrato de entrega de conteúdo digital não entregue num suporte material durante 14 dias, sem necessidade de indicar motivos. O comerciante pode pedir ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a informá-lo.
- O período de reflexão mencionado no número 3 inicia-se no dia seguinte ao da celebração do contrato.
Período de reflexão prolongado para produtos, serviços e conteúdo digital não entregue num suporte material se o consumidor não foi informado sobre o direito de rescisão:
- Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações obrigatórias sobre o direito de rescisão ou o formulário modelo de rescisão, o período de reflexão expira doze meses após o fim do período de reflexão original determinado de acordo com os números anteriores deste artigo.
- Se o comerciante fornecer ao consumidor as informações referidas no número anterior dentro de doze meses a contar do início do período de reflexão original, o período de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebe essas informações.
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
- Durante o período de reflexão, o consumidor terá cuidado no trato com o produto e a embalagem. O consumidor apenas desempacotará ou usará o produto na medida necessária para determinar a sua natureza, características e funcionamento. O princípio norteador é que o consumidor pode apenas manusear e inspecionar o produto como seria permitido num estabelecimento comercial.
- O consumidor é responsável apenas pela desvalorização do produto que resulte de um modo de trato que vá além do permitido no número 1.
- O consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações obrigatórias sobre o direito de rescisão antes ou no momento da celebração do contrato.
Artigo 8 – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos
- Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, comunica tal ao comerciante durante o período de reflexão utilizando o formulário modelo de rescisão ou de forma claramente inequívoca.
- O consumidor devolve o produto, com a maior brevidade mas no máximo dentro de 14 dias a contar do dia seguinte ao da comunicação mencionada no número 1, ou entrega-o a (um representante do) comerciante. Tal não é necessário se o comerciante se tenha oferecido para levantar o produto. O consumidor considera-se que cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirado o período de reflexão.
- O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo comerciante.
- O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o comerciante não tiver indicado que o consumidor deve suportar estes custos, ou se o comerciante indicar que suporta os custos, o consumidor não necessita de suportar os custos de devolução.
- Se o consumidor rescindir após ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou a entrega de gás, água ou eletricidade que não tenha sido colocada à venda numa quantidade limitada ou quantidade determinada se inicie durante o período de reflexão, o consumidor é responsável pelo pagamento de uma quantia proporcional àquela parte da obrigação que o comerciante tenha cumprido no momento da rescisão, em relação ao cumprimento completo da obrigação.
- O consumidor não é responsável por custos relativos à execução de serviços ou entrega de água, gás ou eletricidade que não tenha sido colocada à venda numa quantidade limitada ou quantidade, ou ao fornecimento de aquecimento urbano, se:
-
- o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações obrigatórias sobre o direito de rescisão, a compensação por rescisão ou o formulário modelo de rescisão, ou;
- o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da execução do serviço ou entrega de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
- O consumidor não é responsável pelos custos de entrega completa ou parcial de conteúdo digital não entregue num suporte material, se:
-
- não tiver dado consentimento expresso prévio para o início da execução do contrato antes do fim do período de reflexão;
- não tiver reconhecido que perde o direito de rescisão ao dar consentimento; ou
- o comerciante não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
- Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os contratos complementares são automaticamente rescindidos.
Artigo 9 – Obrigações do comerciante em caso de rescisão
- Se o comerciante permitir a comunicação da rescisão por meios eletrónicos, envia uma confirmação de receção dessa comunicação sem demora.
- O comerciante reembolsa todos os pagamentos do consumidor, incluindo qualquer custo de entrega cobrado pelo comerciante para o produto devolvido, com a maior brevidade mas no máximo dentro de 14 dias a contar do dia seguinte àquele em que o consumidor lhe comunica a rescisão. A não ser que o comerciante se tenha oferecido para levantar o produto, pode aguardar para reembolsar até receber o produto ou até o consumidor comprovar que devolveu o produto, consoante qual dos dois ocorra primeiro.
- O comerciante utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, a não ser que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
- Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que o método de entrega-padrão mais económico, o comerciante não necessita de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10 – Exclusão do direito de rescisão
O comerciante pode excluir o direito de rescisão para os produtos e serviços seguintes, mas apenas se o comerciante o indicar claramente na oferta, ou pelo menos antes da celebração do contrato:
- Produtos ou serviços cujo preço está vinculado a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o comerciante não tem controlo e que podem ocorrer durante o período de rescisão
- Contratos celebrados numa licitação pública. Por licitação pública entende-se um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo comerciante ao consumidor presente fisicamente ou que tenha oportunidade de estar presente na licitação, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante bem-sucedido é obrigado a levar os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
- Contratos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
-
- a execução se iniciou com consentimento expresso prévio do consumidor; e
- o consumidor reconheceu que perde o seu direito de rescisão assim que o comerciante execute completamente o contrato;
- Viagens combinadas tal como definidas no artigo 7:500 do Código Civil e contratos de transporte de passageiros;
- Contratos de serviços para disponibilização de alojamento, se o contrato especificar uma data ou período determinado de execução e não seja para fins habitacionais, transporte de mercadorias, aluguer de automóveis e catering;
- Contratos relativos a atividades de lazer, se o contrato especificar uma data ou período determinado de execução;
- Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que são claramente destinados a uma pessoa específica;
- Produtos que se deterioram rapidamente ou têm uma vida útil limitada;
- Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou higiene, não são adequados para devolução e cuja embalagem foi aberta após entrega;
- Produtos que após entrega se misturam irreversivelmente com outros produtos pela sua natureza;
- Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega apenas pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o comerciante não tem controlo;
- Gravações de áudio, vídeo e software selados, cuja embalagem foi aberta após entrega;
- Jornais, revistas ou publicações periódicas, com exceção de subscrições;
- A entrega de conteúdo digital não entregue num suporte material, mas apenas se:
-
- a execução se iniciou com consentimento expresso prévio do consumidor; e
- o consumidor reconheceu que com tal perde o seu direito de rescisão.
Artigo 11 – Preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não aumentam, salvo alterações de preços resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o comerciante pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão vinculados a flutuações no mercado financeiro e sobre as quais o comerciante não tem controlo, com preços variáveis. Esta vinculação a flutuações e o facto de eventuais preços indicados serem preços indicativos, encontra-se mencionado na oferta.
- Os aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato são apenas permitidos se resultarem de disposições ou regulamentos legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato são apenas permitidos se o comerciante o tiver estipulado e:
-
- resultarem de disposições ou regulamentos legais; ou
- o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato com efeito a partir do dia em que o aumento de preço se torna efetivo.
- Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional
- O comerciante garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações indicadas na oferta, estão em conformidade com as exigências razoáveis de qualidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentações governamentais em vigor na data de celebração do contrato. Se acordado, o comerciante garante também que o produto é adequado para utilização diferente da normal.
- Uma garantia adicional fornecida pelo comerciante, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e ações legais que o consumidor pode exercer contra o comerciante se este tiver incumprido a sua parte do contrato.
- A garantia adicional significa qualquer obrigação do comerciante, seu fornecedor, importador ou produtor através da qual concedem ao consumidor direitos ou ações que vão além daquilo que é legalmente obrigado em caso de incumprimento da sua parte do contrato.
Artigo 13 – Entrega e execução
- O comerciante exercerá o máximo de cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o consumidor comunica ao comerciante.
- Com a ressalva do disposto no artigo 4 destes termos gerais, o comerciante executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas no máximo dentro de 30 dias, a não ser que tenha sido acordado um prazo de entrega diferente. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada completamente ou apenas parcialmente, o consumidor é notificado disso no máximo 30 dias depois de ter colocado a encomenda. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e direito a eventual compensação por danos.
- Após rescisão de acordo com o número anterior, o comerciante reembolsa imediatamente qualquer quantia paga pelo consumidor.
- O risco de dano e/ou perda de produtos recai sobre o comerciante até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e do qual o comerciante foi informado, a não ser que tenha sido acordado expressamente de forma diferente.
Artigo 14 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Rescisão:
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado para duração indeterminada que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura observando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir um contrato celebrado para duração determinada que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer altura no final da duração determinada observando as regras de rescisão acordadas e um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos números anteriores:
-
- em qualquer altura e não estar limitado à rescisão num momento ou período específico;
- pelo menos da mesma forma como foram celebrados;
- sempre com o mesmo prazo de rescisão que o comerciante estipulou para si próprio.
Renovação:
- Um contrato celebrado para duração determinada que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser renovado ou prorrogado tacitamente para uma duração determinada.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado para duração determinada que se destine à entrega regular de jornais, publicações de notícias, revistas semanais e publicações periódicas pode ser renovado tacitamente por uma duração determinada de no máximo três meses, se o consumidor puder rescindir a overeenkomst renovada no final do período de renovação com um prazo de rescisão de no máximo um mês.
- Um contrato celebrado para duração determinada que se destine à entrega regular de produtos ou serviços pode ser renovado tacitamente para duração indeterminada apenas se o consumidor puder rescindir em qualquer altura com um prazo de rescisão de no máximo um mês. O prazo de rescisão é no máximo três meses no caso de um contrato que se destine à entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais, publicações de notícias e publicações periódicas.
- Um contrato de duração limitada destinado à entrega regular para familiarização com jornais, publicações de notícias, revistas semanais e publicações periódicas (subscrição de teste ou familiarização) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente no final do período de teste ou familiarização.
Duração:
- Se um contrato tem duração superior a um ano, o consumidor pode rescindi-lo em qualquer altura após um ano com um prazo de rescisão de no máximo um mês, a não ser que a equidade e a boa fé se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.
Artigo 15 – Pagamento
- Salvo disposição em contrário no contrato ou termos complementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos dentro de 14 dias após o início do período de reflexão, ou na ausência de período de reflexão, dentro de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato para prestação de um serviço, este prazo começa no dia em que o consumidor recebe a confirmação do contrato.
- Na venda de produtos a consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado em termos gerais a realizar pagamento antecipado superior a 50%. Quando tenha sido acordado pagamento antecipado, o consumidor não pode invocar qualquer direito relativo à execução da encomenda ou serviço(s) relevante(s), até que o pagamento antecipado acordado tenha sido efetuado.
- O consumidor tem o dever de informar imediatamente o comerciante de quaisquer imprecisões nas informações de pagamento fornecidas ou indicadas.
- Se o consumidor não cumprir timeamente com a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, este, depois de ter sido notificado pelo comerciante sobre o atraso no pagamento e o comerciante lhe ter dado um prazo de 14 dias para cumprir as obrigações de pagamento, e na ausência de pagamento dentro deste prazo de 14 dias, fica responsável pelo pagamento de juros legais sobre o montante ainda devido e o comerciante tem o direito de cobrar os custos extra-judiciais de cobrança incorridos. Estes custos são: 15% sobre montantes em aberto até € 2.500,=; 10% sobre os próximos € 2.500,= e 5% sobre os próximos € 5.000,= com um mínimo de € 40,=. O comerciante pode desviar-se destes montantes e percentagens a favor do consumidor.
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
- O comerciante possui um procedimento de reclamações devidamente divulgado e processa as reclamações em conformidade com este procedimento.
- Reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao comerciante dentro de um prazo razoável após o consumidor ter identificado os defeitos, de forma completa e clara.
- Reclamações apresentadas ao comerciante serão respondidas no prazo de 14 dias contados a partir da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o comerciante responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- O consumidor deve dar ao comerciante pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação por acordo mútuo. Após este prazo, surge uma disputa sujeita a procedimento de resolução de litígios.